Peti O Inicial Cobran A
A D DE LIMA (nome fantasia ESCOLA CRIANÇA FELIZ), pessoa jurídica de direito privado, microempresa com enquadramento no SIMPLES NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.349.462./0001-20, com sede à Rua minas gerais, nº 19, bairro jardim brasil, na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, por seu procurador e advogado (documento 01), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de JOSEIL LUCIA SEBA, brasileira, portadora da cédula da identidade RG nº 05204526 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 327.881.771-00, residente e domiciliada na Rua beija flor, quadra 91, nº 21, Bairro DR.FÁBIO II, na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: I – DOS FATOS
O Requerente é credor da Requerida do montante correspondente, em valores de R$ 1.030,02 (um mil e trinta reais e dois centavos), proveniente do CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, firmado em 18 de dezembro de 2014
O Requerente cumpriu com todas as cláusulas contratuais, ministrando ensino através de aulas e demais atividades escolares, ininterruptamente, durante o ano letivo de 2014.
Entretanto, a Requerida, deixou de adimplir as mensalidades relativas aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2011.
Cumpre informar que a Requerida em momento algum solicitou/formulou qualquer pedido de trancamento ou desistência, autorizando, assim, a cobrança ora pleiteada.
Inobstante as tentativas administrativas para receber o débito, todos os esforços foram infrutíferos, ensejando, portanto, a necessidade da propositura da presente demanda único instrumento hábil para que o Requerente receba o que de direito lhe é devido.
II – DO DIREITO
É inquestionável o direito do Requerente de exigir da Requerida o pagamento da quantia devida.
Com efeito, nos termos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, entre outras