PETI O INICIAL A O DE COBRAN A INDEVIDA MANAUS AMBIENTAL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM.ANTONIA SENA DA SILVA, nacionalidade brasileira, solteira, rejuntadora, portadora da carteira de identidade n. 2139347-8 - SSP/AM e inscrito no CPF sob o n. 913.404.032-34, domiciliado nesta cidade e residente no endereço: Rua Francisca Sanchez, 99, bairro: João Paulo - II, CEP: 69088-532, por intermédio de seu advogado que, esta subscreve, nos termos da procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional indicado no rodapé desta, onde receberá intimações, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra MANAUS AMBIENTAL S/A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ n. 03.264.927/0001-27, com endereço localizado na Rua do Bombeamento, n. 01 – (Ponta do Ismael), Compensa, CEP 69029-000, Manaus/AM, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
A requerente é cliente da requerida, cadastrada sob a matrícula n. 394826-9, desde o ano de setembro do ano de 2006, quando a requerida ao informar que passaria a fornecer o serviço de abastecimento de água naquela comunidade, passou a efetuar os cadastros dos moradores, iniciando-se a relação jurídica entre as partes.
Ocorre Ilustre Magistrado que, apesar da requerente encontrar-se devidamente cadastrado junto à requerida, esta deixou de proceder com a instalação do medidor de consumo na residência da requerente, fato este que veio ocorrer apenas no início do mês de setembro do ano de 2014.
Tal situação fez com que a requerente juntamente com sua família, jamais tiveram o prazer de se quer verem pingar qualquer gota de água pelas torneiras de sua humilde residência, no período entre setembro de 2006 e agosto de 2014, contudo, as faturas de cobranças, jamais deixaram de existir desde então, vez que a requerida, apesar de não