Peti o Inicial acao mrv
Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá - Paraná.
Enunciado 1.8 do FONAJE:
Cobrança de serviços não solicitado – dano moral – devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza pratica abusiva, comportando indenização por dano moral e , se tiver havido pagamento, restituição em dobro, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo..
AÇÃO DECLARATORIA DE INEXIBILIDADE DE TARIFA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS em face de
Em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20, com endereço na Av. Gurucaia, nº690, CEP 87013-040, vila bosque, na cidade de Maringá-PR, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:
I – DOS FATOS:
O consumidor, ora Autor, em 05/03/2012, firmou com as Reclamadas, contrato de compra e venda do imóvel, situado no CONDOMÍNIO SPAZIO MONTELO, unidade 808, Bloco 3, na Rua Castro Alves, nº 728, no valor do imóvel ajustado em R$ 113.952,99 (Cento e treze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), conforme contrato de promessa de compra e venda “quadro resumo”, anexo(doc 2.).
Ocorre que, somente após o pagamento o consumidor percebeu que no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” que a Ré, MRV, lhe estavam repassando, ILEGALMENTE, a obrigação de pagar a corretagem, ou seja, na verdade o valor do imóvel seria de R$ 109.194,87 (Cento e nove mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de R$ 4.758,12 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) valor este referente a comissão de corretagem, que foram pagos diretamente a 2º Reclamada – Imobiliária Silvio Iwata, qual recebeu os valores conforme comprovante de depósito bancário