Peti O Em Andamento Repeti O De Indebito
JUCELMA DA PENHA MATEDI GUSMÃO, brasileira, casada, empresária, CTPS nº e série 508674 - ES, inscrita no CPF sob nº 075.527.897-60, residente e domiciliada na rua Augusto Pestana, nº 870, Bairro Centro, CEP: 29900-182, Linhares/ES, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de EDITORA ABRIL S.A., doravente denominada como EDITORA ABRIL, inscrita no CNPJ nº 02.183.757/0012/46, com endereço na Avenida Otaviano Alves de Lima 4400, CEP: 02909-900, São Paulo/SP, sob alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
No dia 06 de abril de 2004 a requerente dirigiu-se à Agência (XXX) do Banco do Brasil, localizada no Ministério dos Transportes e Comunicações, para autorizar serviço de débito automático em conta corrente das cobranças do celular (XXX) de sua titularidade nº (XXX). Para tanto, realizou convênio sob nº 16981 com identificação especial 0012421049 (doc. 01)
No mesmo mês, a autora recebeu em sua casa fatura do celular no valor de R$ 45,02 (quarenta e cinco reais e dois centavos) com vencimento para o dia 27 de abril do ano corrente, no qual, inexistia indicativo do convênio já firmado, obrigando-a realizar pagamento através do terminal de auto-atendimento do Banco do Brasil. (doc. 02)
No dia 10 de maio de 2004, ao retirar extrato de conta corrente, a requerente foi surpreendida com um débito no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais) efetuado pela requerida, inexistindo, na realidade, essa dívida a ser paga ou, se existisse, não fora informada sobre a cobrança.
Aguardou, então, próxima fatura que chegou com vencimento para o dia 27 de maio no valor de R$ 42,27 (quarenta e dois reais e vinte e sete centavos) quantia esta divergente da rubrica indevidamente paga, bem como, sem referência ao serviço conveniado.
A autora