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HONÓRIO MATOS, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 0000000000, e do CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Rua Abílio Dias nº 1200, Centro, Canoas/RS, neste ato representado por seu procurador firmatário, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra TUDO PARA CASA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 000.000.00/0000.00, com sede na Rua 25 de março nº 286, Centro São Paulo, CEP 00000-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS O demandante comprou através da internet, uma geladeira em 05/03/2012, na loja demandada, parcelando o valor em 10 vezes, sem juros, sendo que os pagamentos deveriam ser realizados via boleto bancário no valor de R$ 100,00, cada prestação, quitando estas em 10/01/2013, (boletos anexos) sem que inadimplisse ou atrasasse sequer uma das prestações. Ocorre que o demandante ao tentar realizar a compra de um veículo, foi surpreendido quando a atendente da loja lhe informou sobre a impossibilidade da venda a crédito, tendo em vista a inscrição de seu nome no SPC, por parte da loja que lhe vendeu a geladira, ora demandada. Na ocasião a loja estava lotada e todos assistiram a situação constrangedora vivenciada pelo demandante, em uma situação vexatória. Para ter certeza da inscrição, o demandante procurou o o órgão de proteção ao crédito e confirmou a inscrição ilegitima pela demandada de 02/02/2013, fato que casou-lhe estranheza, pois possui os boletos adimplidos e sequer foi notificado sobre a inscrição do seu nome em tal órgão. A decisão do demandante em adquirir o veículo o veículo, foi pelo fato de estar montando um negócio que envolve a venda de cachorro-quentes (carrinho de hot dog), tendo o negócio inviabilizado pela impossibilidade da compra do veículo, sendo que já possuia Alvará para o trabalho em questão e,