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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU – ESTADO DE SANTA CATARINAITAMAR FC,brasileiro, xxxx, casado, portador de carteira de identidade nº xxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxx, residente à Rua xxx, nºxxxx, Bairro Garcia, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, com fulcro na Lei 9099/1995 e na Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), propor
AÇÃO CONSUMIDOR CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de MABE DO BRASIL ELETRODOMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.736.279/0001-06, e Inscrição Estadual sob nº149.433.403.110, com sede à Avenida Ermano Marchetti, 1435, 15ºandar – no Baiirro Lapa – na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e LOJAS SALFER, inscrita no CNPJ sob nº 84.683.432/0009-91, com endereço a Rua XV de Novembro, nº 643, Centro da cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS:
No dia 09 de março de 2013, o Autor comprou um refrigerador da marca GE, modelo RFGE 700 MDA2 BR – 220 V – Gab 5210013022- Seq 0049730, FROST FREE, 445 Litros, pelo valor de R$ 1.849,00 (um mil, oitocentos e quarenta e nove reais), na LOJAS SALFER, situada na Rua 15 de Novembro, nº643, Centro desta Cidade.
O pagamento foi efetuado de forma de Cartão de Crédito.
O produto foi entregue após 02dias da compra, no dia 11 de março de 2013.
Após algumas semanas de uso, o referidorefrigerador começou a fazer barulho, o Autor consultou o manual onde estava escrito que um certo barulho era normal.
Com menos de 6 (seis) meses de uso, no dia 14 de setembro de 2013, o produto não mais atendia a finalidade, a qual se prestara, ou seja, o refrigerador parou de gelar (resfriar), funcionando apenas o congelador, o que levou o Autor a contactar a 2ª Ré, Loja SALFER que lhe comunicou que trocas só poderiam ser realizadas em até 03 (três) dias da entrega do produto, instruindo o Autor a ligar para o