RO VAL RIA X SPARTACUS E CMB

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

PROCESSO RT Nº 0001097-26.2010.5.01.0036

VALÉRIA CRISTINA SILVA DE PAIVA, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de SPARTACUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e CASA DA MOEDA DO BRASIL, perante V. Exª, não se conformando, “data vênia”, com a r. sentença de fls. 92/99, que acolheu a pretensão das Reclamadas, da mesma recorrer através de

RECURSO ORDINÁRIO Requerendo que, cumpridas as formalidades legais, sejam as anexas razões encaminhadas para apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Requer ainda, a gratuidade de justiça, fulcro no art. 4º, II da Lei 9.289/96, tendo em vista que o mesmo encontra-se em estado de insuficiência econômica, conforme declaração que segue anexada aos autos, inclusive sendo a mesma deferida pelo próprio juízo prolator da r. sentença. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2012.

JURANDIR VIDAL CLEMENTE
OAB/RJ 148.620

JONATHAN ADRIANO DE O. BENEDITO
OAB/RJ 161.504

RAZÕES DO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL
RECORRIDO: VALÉRIA CRISTINA DA SILVA PAIVA
PROCESSO RT Nº 0001097-26.2010.5.01.0036
ORIGEM: 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO.

COLENDA TURMA.

EMÉRITOS JULGADORES,

Em que pese o notável saber jurídico da C. Turma a r. sentença de fls. tal, "data vênia", merece reforma no tópico seguinte como restará demonstrado.

- DA APLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV DO TST. O Recorrente pleiteia a aplicabilidade do item IV da Súmula n. 331 do TST, sob o argumento de ofensa a diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, inclusive em face do art. 71, §1º, da Lei n. 8.666/1993. A verificação de suposta inconstitucionalidade dá-se em face de lei ou ato normativo, o que não é o caso de Súmula, cujo enunciado expressa tão-somente o entendimento predominante na Corte da qual a mesma emanou.

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