Peti O De DT 3
Fulano, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 01 e inscrito no CPF/MF sob n.º 02, e na Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 03, residente e domiciliado na rua-04, Bairro/CEP: 05, Maringá - Pr, por seu advogado, OAB-06 que esta subscreve, com escritório profissional localizado na rua 07, Bairro/CEP-08, nesta cidade, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 do CPC e 840 § 1º da CLT, propor - Reclamação Trabalhista - em face de “Empresa” – 09 Ltda., com sede em Londrina, na Rua 10, nº 11, CEP 12, CNPJ/MF 13, pelos fato e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Reclamante foi empregado da empresa Reclamada, exercendo a função de Vigilante, de segunda a sexta das 08h00 às 12:00 e 14h00 às 18h00 no período de 01/02/2007 à 31/01/2014, ocasião da demissão sem justa causa, quando percebia o salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao valor do último salário. O Reclamante trabalhava como vigilante nas dependências do estabelecimento citado.
Ressalta-se que o Reclamante, ficava exporto a risco de acidente devido à circulação constante ao departamento de explosivo. Durante todo o tempo em que o Reclamante figurou como funcionário da Reclamada, nunca percebeu o adicional de periculosidade, embora sempre estivesse correndo risco de vida.
DO DIREITO
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, XXIII o que a seguir é transcrito:
"Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;"
Regulamento do art. especifico:
O Art 193 CLT dispõe que:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de