PETI AO
Alberto Borges da Silva, Brasileiro, Solteiro, Analista de Sistema, Inscrito no CPF: 789.101.112.13, RG: 1234.123 SSPTO, Residente e domiciliado na Rua 01, QD: 08 LT: 45 CEP: 77.890.000, Bairro Palmeiras – Palmaslândia –TO. Por seu procurador Leonardo Alves, inscrito na OAB–TO 1216, Com procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. Em desfavor da empresa TV DIGITAL SATELITE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 112 349.271/0001-49, com sede na Av.JK, QD: 09, LT: 12, CEP: 77.890.111, ao lado do Banco do Brasil. Palmaslândia –TO. E a empresa CARD, Administradora de Cartões S/A, inscrita no CNPJ: 123.456.789/0001-12, com sede na Rua: 10, QD: 12, LT: 21, CEP: 77.890.234, Palmaslândia –TO.
DOS FATOS
No dia 05 do mês de Fevereiro do ano de 2015, o requerente recebeu uma mensagem automática em seu receptor solicitando o seu contato urgente com a empresa sob pena de interrupção do serviço de transmissão de canais. Ao entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa SATELITE, Alberto tomou ciência de que no mês de Janeiro não havia sido paga a mensalidade. O requerente no ato da contratação do serviço informou à empresa que o pagamento seria feito através do Cartão de Credito CARD, Alberto ligou para a empresa e recebeu o numero de protocolo 20151, o mesmo mandoupara a empresa via email uma copia da fatura do seu cartão constando que o pagamento havia sido lançado naquele mês, Após 3 dias as mensagem continuava a aparecer em seu receptor, o mesmo entrou novamente em contato com a empresa SATELITE LTDA, e recebeu um novo numero de protocolo, 20152, e lhe foi informado que a Administradora do Cartão não havia repassado os valores da mensalidade.
Uma semana após as discussões as mensagens de inadimplemento com a TV por assinatura continuava a