Pessoa Física - Atributos
1. Conceito: ser humano considerado com sujeito de direitos e obrigações. (M. H. Diniz)
2. Personalidade: aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. (idem)
3. Capacidade: medida jurídica da personalidade; previsão legal.
3.1. Espécies:
3.1.1. de gozo ou de direito: aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direito e contrair obrigações na vida civil.
3.1.2. de fato ou de exercício: aptidão para exercer por si os atos da vida civil. 4. Incapacidade: restrição legal ao exercício desses atos
4.1. Espécies:
4.1.1. Absoluta: CC, art. 5º Representação
4.1.2. Relativa: CC, art. 6º Assistência Atos que podem ser praticados sozinhos
4.1.1.1. menores de 16 anos Pais ou tutores
4.1.2.1. maiores de 16 e menores de 21 anos Pais ou tutores Arts. 1.298, 1.627, 142, CC
4.1.1.2. loucos de todo o gênero (v. Dec. 24.559/34) Curadores
4.1.2.2. pródigos Curadores
4.1.1.3. os surdos-mudos que não possam exprimir sua vontade Curadores
4.1.2.3. silvícolas FUNAI
4.1.1.4. . os ausentes, declarados tais pelo Juiz Curadores
5. Cessação da incapacidade:
5.1. maioridade
5.2. emancipação: art.9º, §§1º e 2º,CC
6. Começo da personalidade: nascimento com vida. (CC, art 4º); proteção ao direito dos nascituros.
7. Término da personalidade:
7.1. morte real ou presumida. (art. 10,CC)
7.2. morte simultânea e seus efeitos. (art. 11,CC)
8. Direitos da personalidade
8.1. Conceito: reconhecidos ao homem, tomado em si mesmo e em suas projeções na sociedade. Visam à defesa de valores inatos, como a vida, a intimidade, a honra e a higidez física. (C.A. Bittar)
8.2. Características: imprescritibilidade, irrenunciabilidade e intransmissibilidade; 8.3. Regulamentação: art. 5º, X e XII, CF. Projeto do Código Civil: arts.11 a
21.
9. Individualização
9.1. Nome: sinal exterior pelo qual se designa a pessoa.
9.1.1. Prenome: próprio
9.1.2. Sobrenome:descendência
9.1.3. Alteração: Art. 56 da Lei