Pesquisa
o Determinismo – Casualidade, causa e feito. Ex – se solta o objeto, devido à força da gravidade ele cai.
o Descritivas – Apenas descrevem os fatos
o Subordinação ao fato – se a lei da gravidade for reescrita, a gravidade em si não muda, mas se a gravidade mudar, a lei muda.
• LEIS CULTURAIS – ( criada pelos homens )
o Puramente compreensivas – São baseadas na observação. Ex. Estudo sobre o suicídio, estudos econômicos. Da mesma forma são subordinadas ao fato.
o Compreensivas normativas – Fazem um juízo de valor e uma obrigação de comportamento (normas éticas) -> logo: Juizo de valor + obrigatoriedade de comportamento.
NORMAS ÉTICAS – Prescrevem (definem) como os homens devem agir.
• Quanto à sua natureza
o Imperatividade – Enuncia algo que deve ser
o Possibilidade de violação – “deve ser” e não “tem que ser”
o Imposição ao fato – Violar a norma, não muda a norma ética
• Quanto às espécies
o Religiosa – Relação com sua própria consciencia
o Morais – Foro intimo de cada um
o Trato Social – Etiqueta e trato social (bilateralidade e hetenomia)
o Juridica – busca assegurar a ordem através da justiça (bilateral, heterônoma, coiercitiva e atributiva)
Relação entre direito e força – Betioli “força do direito” e não “direito da força”
• Potencia (Coercibilidade) – Ato ( Coação)
• Direito ≠ Arbítrio
• Moral ≠ Força
Notas Características do Direito (betiolli)
• ►Imperatividade – Traduz um comando
o Imperativo atributivo
▪ É imperativo porque tra o comando
▪ É atributivo porque atribui um exigir garantido ao seu cumprimento
• ►Bilateralidade Atributiva – Relação entre duas ou mais pessoas –
o Definição: “é a proporção intersubjuntiva em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados