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SUPERINTENDÊNCIA D RECURSOS HUMANOS - SUPERH
ESCOLA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA –EESP
ALUNA – LILIANE SOARES PAGLIARINI
CEPOG – CURSO DE ESPECIALIZÇÃO EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA DO SUS.
SALVADOR – BA
MARÇO 2014
ATRIBUIÇÕES DO SUS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
O artigo 200 da constituição diz que: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei;
I - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II – Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as da saúde do trabalhador;
III - Ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde;
IV - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas de consumo humano;
VII - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - Colaborar ao proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
ATRIBUIÇÕES DO SUS REGULAMENTADA NA LEI ORGANICA DA SAUDE Nº 8.080/90
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na