PESQUISA
Como se pode perceber, as noções de poder de mercado e de mercado relevante - há um tempo econômicas e jurídicas - são logicamente relacionadas de forma muito estreita. Assim como um mercado só é “relevante” para a análise de efeitos anticompetitivos potenciais se for um espaço econômico (definido em termos geográficos e de produto) no qual algum “poder de mercado” tenha possibilidade a priori de ser exercido, este último, por sua vez, também pressupõe obviamente uma definição de mercado tal que ele possa ser exercido. A única diferença, como se verá adiante, é que o mercado relevante para uma determinada análise concreta é o menor mercado - no sentido de menor espaço econômico - que permite esse exercício; com o que mercados mais agregados que o relevante se existir, poderão também ensejar o exercício (inclusive abusivo) de poder de mercado.
O objetivo deste breve artigo é discutir os principais aspectos conceituais dessas duas noções, enfatizando seu significado econômico, suas interrelações e sua importância central na análise antitruste - por estar ambas situadas, por definição, na base mesma da análise e da avaliação dos efeitos prejudiciais à concorrência, tanto de fusões e demais atos de concentração, quanto de condutas que impliquem infração à ordem econômica.
Características principais de mercado.
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