A justiça consiste em dar ou não a cada um aquilo que é seu por direito, seu objetivo tem fundamento o valor do ser humano em reconhecer seus direito, e punir quem merecer. Devido a essa dificuldade de relação, foi necessário que fossem criadas algumas normas como intuito de chegar a uma harmonia, paz social. Justiça no ordenamento jurídico só se concretiza em uma sociedade justa, em que o legislador tem o dever que interpretar e aplicar de forma compreensível seus conhecimentos para que tenhamos uma justiça digna e justa. O termo justiça tem dois sentido, subjetivo onde a justiça é uma virtude, e o objetivo que diz que a justiça é exigência da vida social. A justiça é simbolizada por imagens que representam sua manifestação, a espada mostra a força, coragem para alcançar determinado objetivo, a balança representa a igualdade aplicada na lei e a Deusa de olhos vendados demonstra que a justiça tenta manter um tratamento igual sem distinções, “Todos somos iguais perante a lei”. Para Tomas Hobbes, a justiça tem semelhança com a legislação, limitando-se a manutenção dos pactos. Após formar uma ideia sobre um estado de natureza, chega a uma conclusão de que nessa situação o que se entende por justiça ou injustiça é inexplicável. Só há justiça onde existe lei e só tem lei onde existe um poder comum. Portanto nada é injusto no estado de natureza. Já para Aristóteles, a justiça é virtude da igualdade, que tem objetivo de ordenar e dirigir a convivência humana. Existem quatro tipos de justiça, Justiça comutativa que exige que cada pessoa lhe dê aquilo que é devido, justiça legal é dever cooperar com nossos governantes para que trabalhem para o bem comum, justiça distributiva que diz que é responsabilidade dos governantes manter o bem estar da comunidade, justiça social é a que abrange todos os membros de uma comunidade. A justiça apresenta três tipos de significação, sentido latíssimo é a virtude em geral ou conjunto de todas elas, sentido lato é o