Pesquisa e ética
Devido a todas as questões que envolvem representações éticas decorrentes da utilização de testes psicológicos e considerando a imagem da psicologia como sendo uma profissão fundamentada pela ciência e de grande contribuições para o desenvolvimento social, o CFP editou a Resolução CFP n.º 002/2003 que regulamenta os procedimentos para a avaliação dos testes psicológicos, para que se pudesse melhorar a qualidade da avaliação psicológica quando na utilização desses instrumentos.
Em suas pesquisas e aplicações práticas de procedimentos, os psicólogos demonstram preocupações com questões de ética profissional ao buscarem atuar levando em consideração seus deveres, valores e responsabilidades para com a ciência e com as pessoas com as quais se relaciona.
Desenvolvimento
No dia 6 de novembro de 2003, o CFP divulgou uma lista com a conclusão da análise da maioria dos testes psicológicos enviados para sua avaliação. A partir dessa data, o psicólogo pode utilizar apenas os instrumentos que tiverem um parecer favorável, tudo de acordo com o Art. 16 da Resolução CFP n.º 002/2003, descrito abaixo:
“Art. 16 - Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e na alínea m do Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.
Parágrafo Único - O psicólogo que utiliza testes psicológicos como instrumento de trabalho, além do disposto no caput deste artigo, deve observar as informações contidas nos respectivos manuais e buscar informações adicionais para maior qualificação no aspecto técnico operacional do uso do instrumento, sobre a fundamentação teórica referente ao construto avaliado, sobre pesquisas recentes realizadas com o teste, além de conhecimentos de Psicometria e Estatística.”
A partir de novos estudos e da reapresentação dos testes, nova análise será realizada pelo CFP. Caso o teste passe a atender aos