Pesquisa Sobre A Senten A L Via
ART. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Por se tratar de crime formal, que independe da produção de resultado, a corrupção passiva se consuma com a simples solicitação, recebimento ou aceitação da promessa de vantagem indevida, independentemente da realização ou não do ato funcional pelo agente.
Segundo o STF, Pizzolato autorizou, em 2003 e 2004, o repasse de R$ 73,8 milhos de reais que o Banco do Brasil tinha no fundo do Visanet para uma agência de propaganda do empresário Marcos Valério, que tinha contrato com o Banco do Brasil e foi usada para distribuir dinheiro do mensalão a políticos.
Pizzolato recebeu R$ 336 mil reais do esquema.
PECULATO
ART. 312. Apropriar – se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Exige-se, contudo, que o agente pratique a conduta em razão do cargo que ocupa, sendo o seu exercício precedido de nomeação, tornando-se irrelevante que o funcionário tenha efetivamente tomado posse ou que sua admissão tenha sido considerada irregular posteriormente.
Henrique Pizzolato é um executivo e sindicalista brasileiro filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), ex-diretor do Banco do Brasil, ex-presidente do Sindicato dos Bancários em Toledo (Paraná) e da CUT no mesmo estado[] e ex-sindicalista com base eleitoral no Paraná. Exercendo assim um cargo importante na época do caso do mensalão.
DOS CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
É