Pesquisa sobre decreto
1. O que é decreto?
É uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão, que determina o cumprimento de uma resolução. São atos administrativos, apesar de ser inferior a lei, tem força obrigatória, é destinado a assegurar ou promover uma boa ordem política, social, jurídica administrativa ou a reconhecer, proclamar e atribuir em direito estabelecido em lei.
2. Quais são as espécies de decreto?
- Decretos singulares: Por decreto singular entende-se um ato administrativo da competente autoridade executiva, pelo qual, segundo as normas do direito, para um caso particular se da uma decisão ou uma provisão, que por si não se pressupõem um pedido feito por alguém.
- Decretos regulamentares: Este grupo reúne os atos normativos subordinados ou secundários. Trata-se de um ato emitido pelo poder executivo que tem por objetivo garantir uma fiel execução às leis instituidoras dos tributos quando os textos destas não sejam por si suficientes à sua execução.
- Decretos autônomos: O decreto autônomo, diferente dos outros dois primeiros tipos, decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Esta espécie normativa está reservada às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).
3. Quem pode expedi um decreto?
Chefes do poder executivo (Presidente, governador e prefeito).
4. Qual pode ser o conteúdo do decreto?
Ordem Legislativa. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Art. 138. O