Pesquisa - normas relativas à medicina e segurança do trabalho
FACULDADE SUMARÉ
PESQUISA - NORMAS RELATIVAS À MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
PROFESSOR: Mário Lourenço
TURMA SADN
Nome: Gerson Santos
São Paulo
2011
INSTITUTO SUMARÉ DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - ISES
FACULDADE SUMARÉ
PESQUISA - NORMAS RELATIVAS À MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
São Paulo
2011
Segurança do Trabalho pode ser definida como a ciência que, através de metodologia e técnicas apropriadas, estuda as possíveis causas de acidentes do trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências.
Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, entidade vinculada à Organização das Nações Unidas – ONU, “saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças ou enfermidade”.
A nossa CLT, Decreto-lei n. 5.452 de 1° de maio de 1943, em seu Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Capítulo V: Da Segurança e da Medicina do Trabalho, disciplina a proteção à segurança e saúde do trabalhador brasileiro, mais precisamente através de seus artigos 154 a 201, os quais possuem redação atualizada pela Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977. Além do citado capítulo específico de nosso Código Obreiro que trata diretamente da Segurança e Saúde no Trabalho, é inegável a existência de vários outros dispositivos direta ou indiretamente relacionados com a proteção do trabalhador, merecendo destaque os seguintes dispositivos da CLT: arts. 57 a 75 (Duração do Trabalho); arts. 129 a 153 (Férias); arts. 224 a 351 (Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho); arts. 372 a 401 (Proteção do Trabalho da Mulher) e arts. 402 a 441