Prevenção ou punição? considerações para revisão da lógica no controle de tráfego aéreo do brasil
RITA DE CÁSSIA SEIXAS SAMPAIO ARAUJO
Mestre em Saúde do Trabalhador pela FSP/USP Gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador – COVISA/SMS
1 A culpabilização do trabalhador O presente artigo pretende discutir aspectos do trabalho do controlador de tráfego aéreo brasileiro, com ênfase na oposição entre prevenção e punição. É essencial que a idéia de prevenção seja um dos princípios norteadores da gestão no controle de tráfego aéreo. A prevenção de acidentes é inseparável da necessidade do incentivo à livre expressão das situações de risco. O estímulo para que as dificuldades operacionais sejam relatadas e avaliadas rotineiramente permite mudanças em prol da maior eficiência do sistema de controle de tráfego aéreo e, ao mesmo tempo, da segurança. Nessa perspectiva, seriam essenciais o dimensionamento adequado das atividades exigidas, a confiança e o reconhecimento, além de maior participação dos controladores no encaminhamento e na busca de soluções para os problemas operacionais – com espaço para críticas construtivas e sugestões. Esse seria o caminho para passar de uma gestão desgastante a uma gestão preventiva (SELIGMAN, 2007). Neste momento, os controladores de tráfego aéreo estão sendo condenados por negligência, irresponsabilidade e dolo (intencionalidade na ação) no acidente Gol/Legacy. Tornados bodes expiatórios, os controladores chegaram a um ponto máximo de vulnerabilização moral como categoria profissional. O sentimento de exclusão e marginalização desses trabalhadores reside hoje nas salas e torres de controle de todo o país. Temos referido essa situação como um “assédio moral coletivo” (HELOANI, 2007) a essa categoria de trabalhadores. Não se vê, por parte da imprensa, um compromisso social na busca de causas sistêmicas que contribuíram para a situação de insegurança aérea experimentada nos últimos dez anos, pelo menos. Assim, torna-se sempre mais