Pesquisa Dos artigos do Código Penal
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO PENAL III
PESQUISA DO CÓDIGO PENAL - ARTIGOS:
Art. 211 - - - - - - - - - - - - - - Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver
Art. 212 - - - - - - - - - - - - - - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.
Art. 225 - - - - - - - - - - - - - - Ação Penal
Art. 226 - - - - - - - - - - - - - - Aumento de pena
Art. 288 - - - - - - - - - - - - - - Quadrilha ou bando
Art. 289 - - - - - - - - - - - - - - Moeda falsa
Art. 297 - - - - - - - - - - - - - - Falsificação de documento público
Art. 298 - - - - - - - - - - - - - - Falsificação de documento particular
Art. 299 - - - - - - - - - - - - - - Falsidade ideológica
PROFESSORA: LENISSE
GRUPO:
ANA PAULA DE S. FERREIRA
ANA KAROLYNE VIDAL
SILVIA HELENA SANTIAGO
Natal, 16 de maio de 2014.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Conceito:
O código penal em seu art. 211 proíbe a destruição (destroçar, fazer desaparecer, isto é, leva-lo a deixar de ser considerado como tal); subtração ( retirar do local em que se encontra sob vigilância de alguém) ou ocultação ( esconder temporariamente, somente podendo ocorrer antes do sepultamento) de cadáver ou parte dele. cominando
Objeto jurídico: o bem jurídico aqui tutelado é o sentimento do respeito aos mortos, principalmente por parte de seus familiares e amigos.
Sujeito ativo: poderá ser qualquer pessoa, tratando-se, portanto, de crime comum, por não exigir qualquer qualidade especial do agente.
Sujeito passivo: familiares, amigos do falecido e a coletividade.
Tipo objetivo: destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele, enquanto este estiver com o aspecto humano, excluindo o esqueleto, cinzas e restos em decomposição.
Tipo subjetivo: dolo de destruir, subtrair ou ocultar, independente do fim.
Consumação:
Destruição – com a eliminação do