pesquisa ação de prestação de contas direito tributário
:
3ª Turma Cível
Classe
:
APC- Apelação Cível
N. Processo
:
2000015002967-8
Apelantes
:
GEORGE PEIXOTO LIMA; RUBENS bartholo de oliveira e marcelo gomes ferreira
Apelados
:
OS MESMOS
Relator Des.
:
LÉCIO RESENDE
Revisor Des.
:
GEORGE LOPES LEITE
EMENTA
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – SENTENÇA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSOS – ALEGADA INEXISTÊNCIA DA SOCIEDADE – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS – APELOS IMPROVIDOS – UNÂNIME. A Ação de Prestação de Contas, prevista nos arts. 914 e seguintes do CPC, possui duas fases: na primeira, constata-se a obrigatoriedade da prestação; na segunda, apura-se a quantia devida.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, LÉCIO RESENDE - Relator, GEORGE LOPES LEITE - Revisor, e VASQUEZ CRUXÊN - Vogal, sob a presidência do Desembargador LÉCIO RESENDE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, À UNANIMIDADE, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 08 de março de 2001
Des. LÉCIO RESENDE
Presidente e Relator
RELATÓRIO
Adoto o relatório constante da r. sentença de fls. 163/169, in verbis:
“Tratam-se das ações nomeadas à epígrafe e propostas por GEORGE PEIXOTO LIMA E RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA em face de MARCELO GOMES FERREIRA, com objetivo de compelir o réu a apresentar a prestação de contas da Sociedade de Advogados que o réu formou com os autores por um determinado período.
Os autores alegaram que desde o início do ano de 1993, formaram com JOSÉ NUNES FERREIRA, sociedade informal com objetivo de prestar assessoria jurídica a sindicatos. Disseram que posteriormente ficou acertado o ingresso de novo associado, o senhor MARCELO GOMES FERREIRA, filho de José Nunes Ferreira, em abril de 1994. Afirmaram que foi convencionado que os honorários relativos aos processos em curso no período de 01.04.1993