Pesca Pratica IV
• O exequente é credor do executado por meio de uma letra de câmbio emitida no dia 01 de janeiro de 2014 cujo vencimento era no dia 01 de setembro de 2014. O executado nomeou como sacado da letra de câmbio o pai do executado que por ventura não fez o aceite quando lhe foi apresentado no dia 01 de junho de 2014.
• Diante da falta de aceite do sacado, o exequente promoveu o protesto da respectiva letra de câmbio perante o cartório de protestos competente no dia 01 de julho de 2014, conforme documento em anexo, antecipando as obrigações decorrentes da letra de câmbio a partir de então.
• II – Do Direito:
• Diz o art. 585, I, do CPC:
• “São títulos executivos extrajudiciais:
• I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”
• Diz ainda o art. 43 do Decreto 53.663/66 (LUG):
• “O portador de uma letra pode ser exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador, e outros coobrigados:
• no vencimento;
• se o pagamento não foi efetuado;
• mesmo antes do vencimento:
• 1º) se houve recusa total ou parcial de aceite;”
• A comprovação da falta de aceite está em anexo a essa petição inicial, nos termos do art. 44, do Decreto 53.663/66 que diz: • “A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).” • Como se vê, o exequente tem todos os requisitos legais para promover a execução da letra de câmbio em face do executado tendo em vista que ele é o sacador e houve a recusa do aceite pelo sacado, antecipando-se as obrigações pactuadas a partir da formalização do protesto extrajudicial.
• EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______.
• Distribuição por dependência aos autos da execução nº ___
• Embargos à execução
• (NOME DA EMBARGANTE), sociedade empresária de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ/MF nº __________, com sede na (endereço completo), por seu representante legal
(Doc. 01 – Contrato