TRABALHO DE RECURSOS PEQUEIROS
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RECURSOS PEQUEIROSCONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PESCA
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É toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros, tanto em águas continentais, quanto em águas marinha ( Lei
Federal n° 11.959/2009). Esta prática, em mato grosso é regulamentada pela Lei
Estadual n°9.096 de 16/01/2009.
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Em Mato Grosso há as seguintes modalidades de pesca:
Amadora; Desportiva; Profissional; Subsistência e Cientifica.
CRIMES DE PESCA
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PESCA PREDATÓRIA é aquela que retira do meio ambiente, mais do que ele consegue repor, diminuindo a população de peixes e mesmo de plantas do ecossistema. A pesca predatória tem consequências desastrosas, podendo limitar a produtividade pesqueira, quer seja do ponto de vista biológico, quer econômico.
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Art.25 É proibido extrair recursos pesqueiros do Estado de Mato Grosso:
I – nos lugares e épocas interditadas pelos órgãos competentes;
II – a 200m (duzentos metros) a jusante e a montande de barragens, cachoeiras e corredeiras, escadas de peixes e desembocaduras de baias de acordo com a legislação vigente; III – a captura de isca vivas e de peixes nativos para fins ornamentais e de aquariofilia, a
1000m de ninhais
IV- de espécies e tamanhos proibidos pela legislação.
PESCA DE SUBSISTÊNCIA
PESCA DESPORTIVA
PESCA PROFISSIONAL
PESCA CIENTIFICA
FISCALIZAÇÃO
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Art. 31- A fiscalização da atividade pesqueira abrangerá as fases de pesca, cultivo, desembarque, conservação, transporte, processamento, armazenamento e comercialização dos recursos pesqueiros, bem como o monitoramento ambiental dos ecossistemas aquáticos.
Lei 11959/09
PM FISCALIZA RIO EM CUIABÁ
CONTROLE
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O controle da pesca é reforçado principalmente no período de reprodução dos peixes, mais conhecido como piracema, alguns tipos de pescas são proibidos. A piracema começa em novembro, quando os peixes sobem para a cabeceiras dos rios para se reproduzirem, e segue até o mês de fevereiro, e nesse periodo as atividades do Estado
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