Perícia Contábil
7.1 Consciência e personalidade
Vimos que daquele que executa ou pretende executar perícias é preciso ser ético, em contraposição a ter ética, o que é substancialmente diferente.
Ter – é tão somente atender às regras formalmente expressas porque a elas está obrigado;
Ser – é atender às regras, formalizadas ou não, como uma atitude natural, intrínseca ao próprio ser, que só quem é conscientizado pode ter.
Conscientizar é palavra fácil de ser empregada, mas e difícil compreensão além de seu sentido literal, de ser o conhecimento íntimo de uma ação objetiva ou subjetiva.
7.1.1 Consciência ética
Consciência ética prende-se, em perícia – mas não exclusivamente nela –, ao objetivo final de toda perícia: a verdade real.
7.1.2 Lembretes
a. Submenta tudo ao crivo da razão, com rigor lógico, evitando aceitar o aparentemente verdadeiro como se verdadeiro fosse.
b. Não julgue ou opine, nunca, por aproximações.
c. Nada presuma, pois ao cientista não é dado operar por presunção, mas sim deduzir a verdade daquilo que examina.
d. Não tenha preconceitos em relação ao objeto periciado.
e. Observe criteriosamente todas as condições psicoambientais em que o exame se dá.
f. Exerça a autocrítica com rigor e a crítica com benevolência.
g. Não se arme intelectualmente imaginando o que vai encontrar ou acontecer.
h. Dê a devida distância ao objeto periciado para não se confundir.
i. Lembre-se sempre que o objeto de estudo é sempre um recorte da realidade submetido a análise de modo que a conclusão não pode escapar ao confronto com a realidade.
Não há dúvida de que é necessário agir com rigor na seleção dos profissionais pretendentes ao exercício pericial. Esse rigor deve ser aplicado por todos aqueles que valem do trabalho pericial, em Juízo ou fora dele, para que seja assistido por aqueles que melhor possam buscar a verdade real mediante emprego de conhecimentos técnicos ou científicos.