perícia contábil
A Perícia Contábil consiste no conjunto de procedimentos técnicos adotados por profissional habilitado com o objetivo de constatar, provar ou demonstrar a veracidade dos fatos contábeis incorridos que venham a influir no Patrimônio de quaisquer entidades. É usada nas esferas judicial, extra-judicial e arbitral para auxiliar os tomadores de decisões e, devido o seu grau de relevância, deve ser desenvolvida de forma a evidenciar com confiabilidade, através de laudo e/ou parecer, a situação exata do objeto da perícia.
O exercício da Perícia Contábil é de exclusividade do profissional graduado em Ciências Contábeis e, para exercer a profissão de forma competente, se faz necessária a sua boa formação acadêmica. Por se tratar de uma profissão de caráter técnico e legal, o estudante deve, até a conclusão do curso, dispor de capacitação técnica e de um vasto conhecimento específico para emitir laudos e pareceres contábeis respaldados nas legislações vigentes, transparecendo assim a fidedignidade e confiabilidade dos trabalhos realizados.
De acordo com o Parecer 269/2004 do Conselho Nacional de Educação (p.5), o curso de graduação em Ciências Contábeis deve formar profissionais, cujo perfil desejado se caracterize pela capacidade em “compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras em âmbito nacional e internacional nos diferentes modelos de organização, assegurando o pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, auditorias, perícias, arbitragens, noção atuarial e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, com a plena utilização de inovações tecnológicas, revelando capacidade crítico-analítica para avaliar as implicações organizacionais com o advento da tecnologia da informação”.
Para se garantir a efetivação do objetivo proposto pelo Parecer 269/2004 do CNE, se faz necessária a aplicação de um instrumento capaz de mensurar o nível de conhecimento adquirido pelo