Perícia Contábil - Sintese
A perícia é indispensável para aclarar questões, que requerem técnicas e conhecimentos múltiplos do contador.
Ela apresenta atualmente três grandes vertentes: a judicial, extrajudicial e a arbitral, portanto o público e o foco serão as pessoas físicas ou jurídicas que precisem de opiniões especializadas. Na área Federal destacam-se as ações de Financiamento imobiliário onde são contestados os juros aplicados nos financiamentos e o Sistema Previdenciário questionando os valores pagos na aposentadoria. Outras ações envolvem demandas trabalhistas de empresas do setor público federal, e crimes contra o patrimônio público federal.
Na área da Fazenda Pública é chamada de Pericia fiscal, onde apura irregularidades durante as fiscalizações em ações e execuções fiscais.
Na área Cível envolve matérias de natureza comercial como litígio entre sócios, ações de liquidações societárias, litígios de locações, apuração de haveres, falências, concordatas, ações cambiais, etc.
Na área trabalhista é feita junta à justiça do trabalho, iniciadas nas juntas de Conciliação e julgamento, e versa sobre litígios sobre empregados e empregadores, na maioria das vezes referem-se ao assunto de salários, horas extras, férias, aviso prévio, indenizações comissões e dispensa.
O retorno financeiro do profissional de perícia não encontra limitações devido a sua diversificação dos trabalhos desenvolvidos, do volume, complexidade e da qualidade de seus trabalhos.
O mercado da perícia judicial é representado por milhões de ações ajuizadas, sendo a Prova Pericial o elemento que dispões o Juiz para tomar a decisão sobre os temas