pericia
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Daniel Costa
Jennifer Machado Araújo
Natasha Trindade
Norma Ayana da Rocha dos Santos
Paula Alessandra Goulart Barata
Trabalho de Perícia Contábil- Avaliações e Arbitragens
BELÉM-PA
2013
Introdução
I
1- Conceito.
A palavra Perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento (adquirido pela experiência), bem como Experiência.
Aplica-se a Perícia, por incumbência direta ou indireta dos interessados, para que este examine, refira e opine com relação à matéria.
Perícia é a forma de se demonstrar, através de laudo pericial, a veracidade de fatos ocorridos contestados por interessados, examinados por especialista do assunto, e a qual servirá como meio de prova em que se baseia o juiz para resolução de determinado processo.
A mesma pode ser realizada em todas as áreas do conhecimento humano, ou seja, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
A mesma pode ser considerada como uma extensão da Contabilidade, pois utiliza das mesmas técnicas empregadas por essa ciência de forma genérica. É uma modalidade superior da profissão contábil, que fornece informações sobre o patrimônio das entidades físicas e jurídicas.
2- Objetivos
2.1 – Gerais A Perícia tem como objetivo fundamentar as informações demandadas, mostrando a veracidade dos fatos de forma imparcial e merecedora de fé, tornando-se meios de prova para o juiz de direito resolver as questões propostas.
2.2 – Específicos
É o trabalho de notória especialização feito com