Estrutura pericial
O laudo pericial contábil e sua adequação às normas do Conselho Federal de Contabilidade e à doutrina: um estudo exploratório
Autores TEREZINHA BALESTRIN CESTARE Pontifícia Universidade Católica de São Paulo IVAM RICARDO PELEIAS Pontifícia Universidade Católica de São Paulo MARTINHO MAURÍCIO GOMES DE ORNELAS Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Resumo Meio de prova para o Direito brasileiro, a perícia contábil materializa-se no laudo pericial que o Juiz usa para elucidar questões que requerem conhecimento técnico. A feitura do laudo segue um conjunto de regras, tratadas em obras de perícia contábil (a doutrina), e nas normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Tais regras deveriam permitir a padronização na elaboração e na apresentação dos laudos periciais contábeis. Assim, este trabalho procurou avaliar como os peritos contábeis de uma esfera judiciária elaboram seus laudos, e verificar se há diferenças expressivas, entre a prática e as proposições da doutrina e do CFC. A pesquisa é exploratória, documental e bibliográfica, e ocorreu entre abril e agosto de 2005, na Justiça Federal na cidade de São Paulo, em laudos anexados a processos de Embargos à Execução Fiscal. Foram escolhidos, de forma não probabilística, dez laudos em varas distintas, feitos por diferentes peritos, que foram comparados com dois instrumentos de pesquisa: um para as proposições da doutrina, e outro para as normas do CFC. Apesar de não terem sido constatadas divergências expressivas, observaram-se omissões importantes, como a quase ausência de lavratura de termos de diligências, e a supressão, na totalidade dos laudos examinados, da indicação, abaixo da assinatura, da categoria profissional do perito contábil. Introdução A perícia contábil é um dos meios legais de prova admitidos no Direito brasileiro. Sua realização está prevista nos artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil - CPC, por determinação judicial, quando a elucidação de determinada questão depender de