Laudo Pericial
Ao procurar a definição da palavra laudo o dicionário Aurélio caracteriza-a como sendo: “parecer do louvado ou árbitro; louvação, louvamento. Peça escrita fundamentada, na qual os peritos expõem as observações, estudos e registram as conclusões da perícia”.
O laudo pericial é a parte fundamental da perícia, ele é elaborado pelo perito com o propósito de expressar a sua opinião sobre as questões formuladas nos quesitos, é onde são expostas as operações realizadas sobre a matéria que lhe foi submetida, num parecer fundamentado.
O laudo contábil é elaborado após terem sido realizadas todas as operações de coleta de informações e dos documentos necessários pesando as definições do laudo .
A estrutura de um laudo deve adequar-se a cada caso, mas é obrigatório que tenha no mínimo a identificação e o pedido de anexação aos autos, os quesitos, respostas que seguem os quesitos, a assinatura do perito, alguns anexos para que ilustrem algumas respostas e pareceres se houver para suplementar o laudo.
Para execução do Laudo Pericial deve-se ater à estrutura no qual será desenvolvido, uma vez que possibilita ao destinatário final uma melhor compreensão. Devem conter no Laudo, no mínimo seis itens apresentados abaixo:
1. Identificação do processo e das partes;
2. Síntese do objeto da perícia;
3. Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
4. Identificação das diligências realizadas;
5. Transcrição e resposta aos quesitos: para o laudo pericial contábil;
6. Transcrição e resposta aos quesitos: para o parecer pericial contábil, onde houver divergência, transcrição dos quesitos, respostas formuladas pelo perito contador e as respostas e comentários do perito contador assistente;
7. Conclusão;
8. Anexos;
9. Apêndices;
10. Assinatura do perito: fará constar sua categoria profissional de contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovada mediante Declaração de Habilitação Profissional - DHP. É permitida a