Perícia, Auditoria e Atuária
WEB AULA 1
Unidade 1 - CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS AO PERITO CONTADOR1
Conforme já visto na disciplina de Ética e Legislação Profissional, todo contador está sujeito às obrigações previstas no Código de Ética Profissional do Contabilista. Esse documento, de forma geral, determina os parâmetros necessários para o bom desenvolvimento da profissão contábil, seja pelos contadores, seja pelos técnicos de contabilidade.
Se você, no futuro, exercendo a função de Contador, seja em empresas privadas, empresas públicas ou ainda, na função de empresário contábil, desejar exercer uma das especialidades da Contabilidade, denominada Perícia Contábil, deve atentar-se para algumas das características específicas que se deseja encontrar nesse profissional.
Vamos relembrar qual o conceito de Perito Contador, de acordo com as Normas do Conselho Federal de Contabilidade?
“2.1.1 - Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada” (NBC PP 01 – Item 2 – Resolução CFC n. 1.244/2009).
Conforme observamos, para o exercício da especialidade de Perito Contador são necessários alguns requisitos básicos:
Deve ser Contador, ou seja, profissional de nível superior;
Deve ser registrado em Conselho Regional de Contabilidade;
O profissional deve ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria a ser periciada.
Com base nesses requisitos iniciais, podemos ver que um Contador registrado no CRC pode fazer perícias, mas ele somente deve realizar tal serviço quando conhecer, tanto teoricamente, como na prática, por sua experiência profissional anterior, a matéria objeto da perícia.
No entanto, não basta que o Contador seja profundo conhecedor da matéria para ser considerado uma pessoa apta a fazer uma perícia contábil. Especialmente no âmbito judicial, onde pode ser, a