Personalidade
O direito à vida e considerado como o mais fundamental dos direitos, partindo do pressuposto que dele decorrem todos os demais. Segundo a Constituição Federal a vida é um bem jurídico protegido como direito fundamental básico desde sua concepção. Ela também o relaciona como direito fundamental o princípio de dignidade da pessoa humana, partindo da visão que cabe ao Estado assegurar que o indivíduo tenha uma vida digna quanto à subsistência.
O direito ao nome é um direito natural amparado por garantias constitucionais, considerado como bem jurídico que protege a intimidade e permite a individualização da pessoa sendo um dos direitos mais essenciais da personalidade. O nome individualiza as pessoas, distinguindo-as durante a vida, sendo um elemento da personalidade que sobrevive a morte.
O direito à honra esta previsto na Constituição Federal. A honra é um atributo inerente à personalidade cujo respeito à sua essência reflete a observância do princípio da dignidade da pessoa humana. A honra se divide em duas partes , honra subjetiva que traduz-se pelo sentimento de dignidade própria e honra objetiva pelo apreço social, reputação e boa fama.
Direito à imagem, a imagem é um bem essencial da personalidade, destacável do corpo e suscetível de representação de vários processos. A imagem possui algumas características própria tais como: é inalienável, intrasferível, irrenunciável entre outras. Toda expressão formal e sensível da personalidade de uma pessoa constitui uma imagem para o Direito, essa ideia de imagem vai além do aspecto visual, compreende-se que pode ser também gestos e