permuta
PERMUTANTE (A): VAUZENILDO CHAVES CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, autônomo, Carteira de Identidade nº 207540290, C.P.F. nº 336.796.062-49, residente e domiciliado na Rua Arq. Reginaldo Rangel, nº 155, bairro Coco, CEP: 60.191-250, Cidade Fortaleza, no Estado Ceará; PERMUTANTE (B): JOSÉ NILSON DE ANDRADE REBOUÇAS, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº 703584 SSP/CE, C.P.F. nº 140.800.523-91, residente e domiciliado na Avenida Luciano Carneiro, nº 2117, bairro Montese, Cidade Fortaleza, no Estado Ceará. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, os automóveis: PAJERO, marca MITISUBISH, ano 2007/2008, cor PRATA, placa HYF7394, de propriedade do PERMUTANTE (A), e CERATO, marca KIA, modelo EX3, ano 2010/2011, cor CINZA, placa NUV5260, de propriedade do PERMUTANTE (B).
Parágrafo Único: O PERMUTANTE (B) torna o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao PERMUTANTE (A) pagos em 15 (quinze) cheques de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com vencimento do primeiro cheque para 15 de Novembro de 2014.
DA PERMUTA
Cláusula 2ª. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o automóvel de sua propriedade, passando o último a se responsabilizar, a partir da data da transferência, pelos tributos e taxas que recaiam sobre o veículo.
Cláusula 3ª. O PERMUTANTE (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o automóvel de sua propriedade, passando o último a se responsabilizar, a partir da data da