Pericias de segurança no trabalho
Segurança do Trabalho
Manaus
2009
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RELATÓRIO PADRÃO DE INSPEÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NR - 18
Profº: Ruben Valente
Aluno: Márcio G. M. de Noronha
Turma: SEDF – 31 – Noturno
Manaus
2009
RELATÓRIO PADRÃO DE INSPEÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NR – 18
Data de Inspeção:......../........./..........
Empresa:
Nome da Empresa:
Endereço:____________________________________________________________
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Cidade:____________________________CEP:________________Fone/Fax:__________________
CGC/MF_______________________________Informante:________________________________
Local de Obra:____________________________________________________________
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Nº. de Funcionários:_________Homens:___________Mulheres:____________Menor:_________
Emprenteira:____________________________________________________________
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18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
• 18.6.1 A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. • 18.6.2 Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados. • 18.6.3 Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado. • 18.6.4 Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. • 18.6.4.1 Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária. • 18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. • 18.6.6 Para elaboração do projeto e