Pericia
2) De que forma a contratação o assistente técnico beneficia a perícia?
3) Qual a relação existente entre o perito contador e o perito assistente?
4) Por quê foi retirado do CPC o texto que trata da suspeição do assistente técnico?
5) O que pode acontecer se o assistente deixar de elaborar seu parecer antes da entrega do laudo?
6) Como o assistente contorna a sua dificuldade na elaboração do parecer?
7) Qual a importância da redação dada pelo Art. 431 da Lei 10.358/01?
8) O Juiz está vinculado ao laudo ou ao parecer? Informar a base legal.
1- Deve ter cautela porque via de regra conduzem a provas que não esclarecem adequadamente a matéria fática para o juízo.
2- Possibilitando que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juízo, que deve ter a mesma postura de imparcialidade do Juiz que o nomeou.
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4- Por que se ele é indicado pela parte, é óbvio que tem interesse que a parte que o contratou tenha sucesso. Diga-se bem claro, o perito assistente deve defender o interesse da parte que o contratou para o deslinde do processo da forma mais favorável possível, dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade. A sua função é acompanhar o desenrolar da prova pericial, apresentar sugestões, criticar o laudo do perito nomeado e apresentar as hipóteses possíveis, desde que técnica e juridicamente sustentáveis.
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6- Uma forma de contornar esta possível dificuldade é ter consigo uma cópia completa do processo, dispensando o exame dos autos originais até a carga pelo Perito. É importante salientar também que o prazo para a apresentação de quesitos suplementares preclui com o protocolo do laudo, portanto se o perito do juízo entrega o laudo sem dar acesso ao perito assistente pelo menos por 48 horas (ou mais, dependendo da complexidade da prova), impede a