Pericia
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de
Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
2. Qual a diferença de Perito-contador Nomeado, Contratado e do Escolhido?
Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial, contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.
3. Como o perito deve comprovar sua habilitação profissional?
O Perito deve comprovar sua habilitação profissional por intermédio da
Declaração de Habilitação Profissional – DHP.
4. O perito deve ter uma educação continuada? Se sim, quem regulamenta?
O perito, no exercício de suas atividades, deve comprovar a sua participação em programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
5. O perito deve-se valer de trabalhos de terceiros?
O perito pode valer-se de especialistas de outras áreas para a realização do trabalho, desde que parte da matéria objeto da perícia assim o requeira. Neste caso o parecer do especialista será anexado ao laudo pericial contábil.
6. Cite 5 fatores que o perito deverá considerar para a elaboração da proposta dos honorários.
A relevância, o vulto, o risco, a complexidade, a quantidade de horas.
7. O que o perito considerará para a proposta dos honorários?
Relevância e valor da causa, Prazos para execução da perícia e Local da coleta de provas e realização da pericia.