PERICIA
TERMO DA DILIGÊNCIA
O termo da diligência é o instrumento mediante o qual o perito solicita os elementos necessários à elaboração do seu trabalho. Que servirá ainda para execução de outros trabalhos que tenham sido determinados ou solicitados por quem de direito.
O termo de diligência deve ser redigido pelo perito, ser apresentado diretamente à parte, ao seu procurador por qual quer meio escrito que se possa documentar a sua entrega.
O termo de diligencia deve conter os seguintes elementos:
Identificação do diligenciado;
Identificação das partes ou interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o Juízo em que tramita.
Identificação do perito-contador ou perito-contador assistente, com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;
Indicação de estar sendo elaborado nos termos da NBC T 13 – Da Perícia Contábil e da legislação específica;
O papel de trabalho pericial é a identificação de uma sucessão ininterrupta de eventos que permitirá a fixação de bases de mensuração de cada ação de controle humano ou por instrumentos tecnológicos e de previsão de comportamentos de controle de gestão.
Ao planejar o trabalho pericial, é necessário ter clara compreensão dos objetivos a serem atingidos. O planejamento do trabalho tem por finalidade conhecer as diversas alternativas que possam levar à concretização dos objetivos.
Os procedimentos devem considerar a possível mudança nos direcionamentos da pesquisa, em função dos sistemas contábeis encontrados particularmente, porém não exclusivamente, face ao sistema contábil computadorizado; possíveis acontecimentos inesperados no decorrer da execução do trabalho; a época de ocorrência dos fatos;