Pericia
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
COMARCA DE ALPINOPOLIS
AUTOR: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
REU: XYZ LTDA.
AUTOS:
2013.0101100877-9
AÇÃO:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Magno Vilela, no exercício da função de Perito Judicial nomeado pelo Juízo em referencia nos autos acima identificados, em conformidade com o disposto no art. 429 do Código de Processo Civil, vem solicitar à ré, os documentos abaixo relacionados, por serem necessários e imprescindíveis para a resposta dos quesitos deferidos na solução da prova pericial contábil, sendo:
1) DIPJ relativa aos anos-base de 2007 a 2012;
2) DCTF’s originais e retificadoras relativas aos anos de 2007 a 2012 e respectivos DARF’s de recolhimentos, do período supra;
3) Planilhas de compensação de tributos ou controles internos equivalentes, se houver
4) Livros Diário e Razão, devidamente registrados, com a escrituração contábil relativa aos anos de 2007 a 2012;
5) Plano(s) de Contas utilizados para a escrituração contábil;
Os documentos deverão ser apresentados ao Perito nos próximos 7 (sete) dias, face às necessidades de realização e elaboração do Laudo Pericial, evitando prejuízos à continuidade do processo judicial.
Em sendo necessárias outras informações ou documentos durante o exame pericial, esse Perito mantém a possibilidade de solicitá-los durante o desenvolvimento dos trabalhos. Também serão necessárias fotocópias de documentos, a serem solicitadas pelo Perito no momento da análise documental. Os documentos originais serão coletados e devolvidos à empresa, mediante protocolo, após a conclusão dos levantamentos periciais.
Para os devidos fins, lavro o presente Termo de Diligência, para que valha na melhor forma do direito, com sustentação no Código de Processo Civil, art. 429.
Cidade (MG), 06 de novembro de 2013. Algem Vilela
Perito Contador
CRC/MG 070707 / O - 7
Recebido em: 08/11/2013
Nome: Antonio da Silva
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