pericia
A pericia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É na
realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa ágama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, alem de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fato, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A pericia contábil é uma atividade ou função nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial possa ser executada com maior rigor cientifico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito
Este trabalho realizou uma pesquisa entre profissionais que atuam
em pericia há longos anos, para maior conhecimento da profissão, sua ética e sua amplitude de atuação.
2 CONCEITUAÇÃO.
A expressão Perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido
próprio significa Conhecimento (adquirido pela experiência), bem como Experiência.
Aplica-se a Perícia, por incumbência direta ou indireta dos
interessados, para que este examine, refira e opine com relação à matéria.
Através das citações de D´Áurea et al (1953:134) :
“(...) a perícia é o testemunho de uma ou mais pessoas técnicas, no sentido de fazer conhecer um fato cuja existência não pode ser acertada ou juridicamente apreciada, senão apoiada em especiais conhecimentos científicos ou técnicos”.
“(...) a perícia se incluem nos meios de prova, nitidamente diferenciada do testemunho”.
Portanto, Perícia é a forma de se demonstrar, por meio de laudo
pericial, a verdade de fatos ocorridos contestados por interessados, examinados por especialista