Pericia |contabil
Giselle Helena Basílio
8 período U
PERÍCIA CONTÁBIL
UBERABA
2011
A expressão Perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento (adquirido pela experiência), bem como Experiência. É um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos. A perícia é um modo definido e delimitado, é um instrumento especial porque se concretiza por uma peça ou relatório com características formais, intrínsecas e extrínsecas, também definidas. Contém, por outro lado, o resultado materializado, fundamento cientifica ou tecnicamente, dos procedimentos utilizados para constatação, prova ou demonstração conclusiva sobre a veracidade dos estados do objeto sobre o qual recaiu. Aplica-se a Perícia, por incumbência direta ou indireta dos interessados, para que este examine, refira e opine com relação à matéria.
Em todas as legislações, desde o século XVII, inclusive a brasileira – está por influencia dos códigos franceses, institucionalizassem a figura do árbitro, sem exigência de conhecimentos especiais, com a possibilidade, de pela vontade das partes, entregar-se a solução de determinada controvérsia ou pendência a uma pessoa que, por suas qualidades morais, melhor pudesse decidir, o fato é que judicialmente, não mais se permitiu a delegação da entrega da prestação jurisdicional ao profissional detentor de conhecimentos técnico-científicos, mas sim, erigindo-se a perícia como auxiliar da justiça, ou seja, o juiz não mais deve ficar adstrito à opinião do expert, se sua convicção aquela se opõe. Por outro lado, extrajudicialmente também se esvaiu o caráter dinâmico, de modo que o resultado anteriormente obtido, mais próximo do trabalho do árbitro – a arbitragem – passou a ser uma opinião técnica.
Judicialmente, o resultado, material da atividade pericial, o laudo pericial, é uma prova altamente valorizada, superior mesmo a algumas outras