Pericia médica
Conceito
A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional, ou seja, é o ato médico ou conjunto de procedimentos técnicos atribuídos aos médicos pela legislação e que objetiva informar e esclarecer alguma autoridade sobre fato próprio de sua especificidade funcional, no âmbito do Poder Judiciário, da administração pública ou da iniciativa privada.
A perícia médica, há muito tempo, vem sendo utilizada para apoiar as investigações a cargo das policias técnicas, sempre que do evento investigado resulte dano físico e/ou mental. É a base do trabalho exercido pelo médico perito junto às instituições de medicina legal, vinculadas aos setores de polícia especializada, destacando-se ai o papel dos IML's.
A perícia médica é exercida, praticamente, em todas as áreas de atuação do médico. Muitas vezes, nós a praticamos em sua plenitude, sem que estejamos alertados para as graves responsabilidades assumidas. Um simples atestado de aptidão ou de incapacidade que emitimos deve proceder da competente avaliação médico-pericial, não somente para cumprir as exigências legais, como também em respeito ao indivíduo que se orientará por nossa recomendação. Por outro lado, teríamos cometido um delito ético, se atestássemos um ato que não tivéssemos praticado.
A perícia médica se faz no morto, no vivo, no ofendido, no indicado, no jurado e tem como objetivos:
- no morto: identidade, data da morte, causa da morte, circunstâncias, causa jurídicas da morte;
- no vivo: Identidade, lesões e circunstâncias,
- No foro civil: caracterização de danos físicos e mentais, capacidade civil, erro essencial de pessoa, investigação de paternidade, acidente do trabalho, etc.
Finalidade da perícia
A finalidade da perícia é levar ao juiz de maneira clara e objetiva, as provas produzidas para ajudá-lo em seu livre convencimento e juntar ao