Pericia contábil
Objetivos:
I – Compreender a diferença entre o Perito Judicial e o Perito assistente e suas funções, seguindo as normas técnicas.
Textos
* O Perito contador e sua função interpretativa * NBC PP 01 * NBC TP 01 e * O Papel do perito assistente técnico – Texto – Gilberto Mello
01) Comente sobre a função interpretativa do Perito conforme o texto e a NBC PP 01.
Para que seja esclarecida a função pericial, é necessário uma interpretação das normas, e compreensão das categorias lacuna e silêncio eloquente, onde lacuna pode ser considerada um vazio na lei, podendo ser suprida por aplicações dos princípios da contabilidade, doutrina e jurisprudência entre outras leis. O silêncio eloquente é o reservo da lacuna aplicada às interpretações da política contábil, ou seja, uma lacuna é a falta de uma previsão explícita e o silêncio eloquente é a previsão implícita através de uma não previsão, onde apresenta que a vontade prevista não seja alcançada pela norma.
02) A interpretação exigida também é uma competência exigida? Comente.
A interpretação exigida também é considerada uma competência exigida, pois evita um desvio de prumo e nível em uma interpretação, afastando o perigo de que tudo seja igual e conste em uma grande vala comum.
03) O que você entende por perito assistente técnico? A NBC – PP 01 – Trata sobre este profissional?
Perito contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.
O principal trabalho do perito assistente não é só elaborar laudo independente ou crítica, mas sim diligenciar durante a realização da perícia num sentido de evidenciar junto ao perito do juízo os aspectos de interesse e esclarecimento da matéria sob uma ótica geral e mais específica sob a ótica de quem o contratou.
04) Ele sofre impedimento?
O perito assistente deve recusar o serviço sempre que reconhecer não estar capacitado a