PERICIA CONTÁBIL
CIENCIAS CONTÁBEIS
PERICIA CONTÁBIL
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Santa Bárbara d’ Oeste
2012
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
PERICIA CONTÁBIL
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPA 1
Passo 1
No Brasil, a Pericia Contábil, foi pela primeira vez incluída para debate em 1924, em um evento no I Congresso Brasileiro de Contabilidade. Neste mesmo congresso foi incluída a necessidade de oficialização da Pericia Judicial, sobre a pretensão de se atribuir aos conselhos de contabilidade, quando criados, a fiscalização do importante trabalho do perito.
A empresa procura pelos serviços de um Perito quando ela necessita de uma opinião valida, e competente de um profissional. Esse perito tem a necessidade de ser especialista em contabilidade sobre uma realidade patrimonial, em qualquer tempo, espaço, sendo qualitativa e quantitativa nas empresas.
Pericia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimentos necessário a opinião (LOPES DE SÁ, 2011, p.03).
Os principais fins de uma pericia é os de matéria pré-judicial, judiciais, regimentais, para decisões administrativas, para decisões de âmbito social, para finalidades fiscais. Ela serve para que se tomem decisões de diversas naturezas, tendo o objetivo de obter provas competentes com serias responsabilidades ao perito, sendo civis ou criminais.
Vários são os fins para os quais se pode requerer uma pericia, mas, como prova que ela vai ser, é preciso que se baseie em elementos verdadeiros e competentes (LOPES DE SÁ, 2011, p.06).
A metodologia de uma pericia depende muito da matéria que se tem a examinar. Quando ela é parcial, examina-se tudo, a globalidade do universo de exame. Quando ela é