Perguntas e Respostas
69 da CR/88.
Primeiramente é importante identificar quem poderá apresentar um projeto de lei, conforme descrito na CF/88, artigo 61:
- Os membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional;
- O Presidente da República
- O Supremo Tribunal Federal
- Os Tribunais Superiores
- O Procurador Geral da República
- Cidadãos
Vale dizer que há assuntos determinados pela Constituição Feral que deveram ser obrigatoriamente de iniciativa do Presidente, como os casos relativos às Forças Armadas, serviços públicos e normas de organização do
Estado, previstos no artigo 61, parágrafo primeiro, in verbis:
Art. 61 (...)
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.