Perguntas e Respostas Processo Civil
01) Conceitue responsabilidade civil ?
R.: Poder-se-á definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva).
02) Qual a diferença entre responsabilidade Objetiva e Subjetiva ?
R.: Responsabilidade Objetiva que o causador do dano não discutirá sua culpabilidade, ou seja, se é ou não responsável, simplesmente o Princípio é Taxativo quanto a isso e impõe a reparação, o que não quer dizer que não vá buscar o responsável ou co-responsável através da Ação de Regresso.
Responsabilidade Subjetiva, a pretensão da reparação do direito é delineada pelo fator culpa, que implicará na vontade do agente em causar conseqüência lesiva a outrem, devendo responder pelos prejuízos provocados. É um pouco mais difícil de apuração em virtude de ter como divisor de águas a moral. Ora, se alguém se conduz dentro das normas e parâmetros sociais e causa dano a terceiro, não poderá ser responsabilizado. Não responde em virtude da moral que está inserida na lei. Como seria possível responsabilizar alguém que agiu dentro dos padrões sociais e da legalidade
03) Quais os elementos da responsabilidade civil ?
R.: Pode-se dividi-los em subjetivos referindo-se ao agente e a vítima e aos objetivos, Conduta, Dano e Nexo de Causalidade. A culpa também deve ser considerada como um elemento essencial, porém somente com referência a Responsabilidade Civil Subjetiva.
Autor é aquele que é o responsável pelo Dano, podendo não ser ele o causador direto do delito, pois “muitas vezes a pessoa física e a jurídica atuam por meio de representante, núncio ou preposto, subsistindo a responsabilidade indireta daqueles em nome de quem se fez a Conduta”,