Perguntas e respostas empregado doméstico
Quem é considerado Empregado(a) Doméstico?
Segundo o artigo 1º da Lei 5.859/72, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
São exemplos o jardineiro, o motorista particular, o piloto de helicóptero que presta serviços somente para aquela família, o limpador de piscina, o técnico de enfermagem que cuida somente de algum ou de alguns membros da família, ou até mesmo o médico, que atue nas mesmas condições. É fundamental que não haja realização de atividade lucrativa. Como saber se a família em que o empregado doméstico trabalha possui ou não atividade econômica?
Por Exemplo: Se na residência em que a uma empregada doméstica além dos afazeres do lar, contribui para a fabricação de doces ou salgados para a venda, ajuda na venda de algum material produzido pela família, atua na empresa da familia como vendedora ou qualquer outra função do comércio, possui direitos iguais aos empregados normais regidos pela CLT.
E quais são os direitos do Empregado doméstico?
Art. 7º, CF/88.
1. Salário mínimo
2. Irredutibilidade do salário,
3. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
4. Licença à gestante; (PONTO POLEMICO)
A principal alteração trazida pela Lei 11.324/06 foi o estabelecimento de garantia de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (salvo se despedida por falta grave) . ). Considera-se confirmação da gravidez o momento da concepção, independente de comunicação ao empregador sobre a gravidez. [Súmula 244, TST] Entretanto, se a empregada gestante for despedida e propor Reclamatória Trabalhista enquanto perdurar o período de estabilidade, poderá ser reintegrada, mas se o período de estabilidade já tiver se encerrado, terá direito à indenização substitutiva, e não mais à reintegração, pois a estabilidade que lhe era garantida era