Perguntas e respostas do ppra e pcmat
Programa de Prevenção de Risco
2- Qual o objetivo do PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde dos trabalhadores expostos aos riscos ambientais.
3- Quais são os riscos ambientais para fins de elaboração do PPRA?
Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos.
4- Como são definidos os riscos ambientais?
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, nevoas, neblinas, gases, vapores.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários.
5- Quem esta obrigado a fazer o PPRA?
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores regidos pela CLT.
6- Quem poderá elaborar o PPRA?
A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação deve ser feito pelo SESMT , por pessoas ou equipe designada pela empresa como capaz de desenvolve-lo conforme a norma.
7- Quem pode assinar o PPRA?
O documento base pode ser assinado pela pessoa que o elaborou porem o documento quantitativo como laudos de monitoramento deve ser assinada pelo engenheiro de segurança ou medico do trabalho.
8- A CIPA pode participar da elaboração?
Não existe nenhum impedimento legal para CIPA elaborar o documento base, entretanto a parte quantitativa deve ser feita pelo medico do trabalho ou engenheiro de segurança.
9- O PPRA se resume apenas em um documento que deverá ser apresentado em caso de fiscalização do MINISTERIO DO TRABALHO?
Não. Porque o PPRA e um programa de higiene ocupacional constituído de uma seriem de ações continuas. 10- O que deve ser feito primeiro o PPRA ou o PCMSO?
O PPRA porque o PCMSO devera ser planejado e implementado com base nos riscos á saúde dos trabalhadores identificados no PPRA. 11- O PPRA abrange todas as exigências legais e garante