PERGUNTAS TRIBUTARIA
As espécies de tributos são:
Imposto: É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxa: É um tributo cujo fato gerador decorre:
A) Da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á disposição; ou
B) Do exercício regular do poder de polícia.
Contribuições de melhoria:
A) Sujeito ativo: União – Estados- DF- Munícipio
B) Hipótese de incidência: a valorização imobiliária causada por obra pública, tendo como base de cálculo a ‘valorização’ (diferença positiva de valor de um imóvel antes e depois da obra) decorrente da obra pública.
C) Aspecto material é composto de: realização de obra pública acrescida da valorização ou benefício para os imóveis sitos na área de influência da obra.
11- Qual o conceito de lucro real?
É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
12- Qual o conceito de lucro arbitrado?
O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.
19- Qual o conceito de Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União,