PENSÂO POR MORTE -RURAL
HAMILTON GONÇALVES BRAGA brasileiro, viúvo, trabalhador rural, portador do CIRG n.º 10.365.506 SSP/MG e do CPF n.º 887.825.066-04, residente e domiciliado na Fazenda Barreiro de Baixo, Zona Rural, Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Marciano Magalhães, nº 494,Bairro Centro Cidade de Coração de Jesus/MG, cep: 39340-000, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, localizada na Rua Dom Pedro II,n.º 152, Centro, Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente, hoje viúvo, era casado com MARILDA DA GLÓRIA PEREIRA e busca junto ao INSS a sua pensão por morte de trabalhadora rural, decorrente do falecimento de sua esposa ocorrido em 07 de março de 2013, conforme atestado de óbto em anexo.
Após várias tentativas junto a Autarquia Federal, o INSS entendeu que não possuía direito ao benefício por não possuir a condição de dependente.
Ocorre que a falecida sempre trabalhou na atividade rural de subsistência desde seus primeiros anos de vida e essa ajuda ao marido correspondia a principal fonte de subsistência da família. A Segurada residia com seu marido na zona rural e sem esse labor da falecida seria quase impossível sobreviver na roça, pois, devido as constantes secas, praticamente não colhiam o que plantavam, que sempre foi para subsistência e economia familiar. O casal sobrevivia do que plantava e que não possuía renda fixa.
O requerente na condição de trabalhador rural/lavrador sempre trabalhou na roça e ajunda de sua