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Odete ,Brasileira, solteira ,empregada doméstica, inscrita no CPF nº ( 2376767) e no RG nº ( 090987878), residente e domiciliando à endereço Rua das flores nº 7000 em Caxias – RJ por seu procurador legalmente constituído,vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS
Contra a PERFUMARIA MÁRCIA, sob o endereço Altufo de Paiva nº 30, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, o que faz pelo motivo e fato de direito a seguir exposto:
DOS FATOS:
A requerente adquiriu junto a perfumaria requerida, uma tinta para tingir seus cabelos e ficar mais bonita, pagando a quantia de R$: 10,00 reais( dez reais), pela referida tintura, mas tudo se tornou um verdadeiro pesadelo, porque seu cabelo começou a cair, tendo a autora da ação prejuízos tanto físicos por seu cabelo começar a cair, ao ponto de ser apontada na rua como portadora do vírus HIV, quanto financeiros porque a mesma empregada doméstica não conseguia mais emprego pelo mesmo motivo, sofrendo constrangimento e não conseguindo emprego em lugar nenhum,tendo que sobreviver com a ajuda de amigos, o que lhe causou muitos prejuízos.
A mesma tintura precisa de um “ teste do toque “ para saber se o cabelo aguenta ou não, se tem alguma reação alérgica, mas não foi informado pelo funcionário da PERFUMARIA MÁRCIA, e o fato agravante é que a fabricação, comercialização, venda e uso de dois produtos cosméticos: a água oxigenada cremosa Márcia 30 volumes e o lote 30.410 do produto descolorante em pó com proteínas da Seda, "em virtude da fabricação em desacordo com as respectivas fórmulas-padrão registradas na ANVISA, então a mesma não poderia ser comercializada de forma alguma.
E quando a requerente voltou na perfumaria requerida, só falaram do teste do toque, não fazendo nenhuma menção que a tintura estava proibida de ser comercializada.
DOS DANOS