Pensamentos
Primeira Parte Teoria da norma jurídica
Capítulo I O direito como regrade conduta
1. Um mundo de normas
Ponto de vista normativo, o direito como um conjunto de normas, ou regras de conduta. A experiência jurídica é uma experiência normativa.Acreditamos ser livres, mas na verdade estamos envoltos numa densa rede de regras de conduta, que desde o nascimento até a morte dirigem nossas ações nesta ou naquela direção. A maiorparte dessas regras já se tornou tão habitual que não percebemos mais sua presença. O direito constitui uma parte notável, e talvez também a parte mais visível, da nossa experiêncianormativa.
Regras de conduta, religiosas, morais, jurídicas, sociais, que mantiveram a corrente das paixões, do interesses e dos instintos dentro de certos limites e permitiram aformação daquelas sociedades estáveis, com suas instituições e seus ordenamentos, qu chamamos de “civilização”. As civilizações se caracterizam por ordenamentos de regras que contêmas ações dos homens que delas participam.
2. Variedade e multiplicidade das normas
As normas jurídicas, são apenas uma parte da experiência normativa. Além das normas jurídicas,existem preceitos religiosos, regras morais, regras sociais, regras do costume, regras daquela ética menor que é a etiqueta, regras da boa educação e assim por diante. Além dasnormas sociais, que regulam a vida do indivíduo enquanto coexiste com outros indivíduos, existem normas que regulam as relações do homem com a divindade ou do homem consigo mesmo. Cadaindivíduo pertence a diferentes grupos sociais: igreja, Estado, família, associações com fins econômicos, culturais, políticos ou simplesmente recreativos: cada uma dessas